Fundo Garantidor do Pronampe é liberado para viabilizar acesso a crédito

O Ministério da Economia anunciou nesta quarta-feira (10), que o aporte de recursos do Tesouro Nacional, no valor de R$ 15,9 bilhões, concedido por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO) já está liberado para viabilizar o acesso a crédito para as micro e pequenas empresas. Segundo o secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec), Carlos Da Costa, o Pronampe vai garantir 100% de cada operação até o limite de 85% da carteira, o que possibilita risco praticamente zero para as instituições financeiras. Ele acredita que a liberação das linhas de crédito deve estar disponível nos próximos dias, dependendo apenas de ajustes e integração dos sistemas de tecnologia dos bancos.

De acordo com Carlos Da Costa, 12 instituições financeiras, incluindo três grandes bancos, cooperativas de crédito, fintechs, entre outras, já estão em fase de habilitação para disponibilizar crédito aos donos de pequenos negócios. Durante coletiva de imprensa, o secretário especial destacou a importância da liberação dos recursos neste momento de retomada gradual e segura das atividades econômicas em alguns estados. “Inicialmente nossa preocupação foi com a saúde da população, com a preservação dos empregos e com o apoio aos mais vulneráveis com a concessão do crédito emergencial. A partir de agora, damos um passo importante para viabilizar o crédito para as micro e pequenas empresas que precisam de capital de giro para retornar às atividades”, explicou.

Segundo a lei de criação do Pronampe (Lei º. 13.999/20), o responsável pela gestão dos recursos do FGO é o Banco do Brasil, que está habilitando as instituições financeiras. De acordo com o vice-presidente do banco, Carlos Motta, o Banco do Brasil já publicou a regulamentação do fundo. “O FGO já está disponível para que as instituições financeiras se habilitem. Com o Pronampe, que oferece essa linha inovadora, nós poderemos retomar a economia com mais desenvoltura comercial e com maior apoio do governo federal para esse segmento tão importante que são as micro e empresas de pequeno porte”, destacou.

Para ter acesso a crédito com aval do Pronampe, os empresários deverão receber um comunicado expedido pela Receita Federal até a próxima segunda-feira (15). Desde terça-feira (9), a Receita Federal começou a disponibilizar as informações do valor da receita bruta, com base nas declarações dos pequenos negócios ao fisco por meio do Domicílio Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e a partir de quinta-feira (11), via Caixa postal, localizada e-CAC, não incluídas no regime do Simples Nacional. Ao todo, 4.580.000 micro e pequenas empresas que estão em dia com suas obrigações tributárias poderão participar do Pronampe. Os empresários podem acessar mais informações e orientações para ter acesso ao comunicado da Receita Federal por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo site da Receita Federal. A medida está detalhada na Portaria RFB nº 978, de 8 de junho de 2020 .

Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a criação do Pronampe é um marco na história do crédito para os pequenos negócios, tal como foi o Pronaf (Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar) para o campo. Ele ressalta que a participação da Receita Federal no programa é importantíssima, tanto sob o aspecto conceitual como operacional, pois além de reconhecer as empresas que declaram seu faturamento, também facilita a atuação do empreendimento e dos bancos, que receberão as informações necessárias ao cálculo do limite de crédito. Melles destaca que o Sebrae, desde o início, concentrou esforços para aprovação do programa e agora vai trabalhar para disseminar a linha junto às micro e pequenas empresas. “Já está no radar da Sepec, com apoio do Sebrae, a divulgação do "emprestômetro", que medirá o sucesso da linha de crédito, bem como das demais medidas criadas no âmbito da pandemia para apoiar as MPE na difícil tarefa de superar os efeitos da crise”, observou.

 Saiba mais sobre o Pronampe

*O Pronampe, prevê como regra geral, que a linha de crédito corresponderá a no máximo 30% (trinta por cento) da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.

 *No caso das empresas que tenham menos de um ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre: 50% (cinquenta por cento) do seu capital social; ou

30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal, considerado desde o início das suas atividades.

 *Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao ?nanciamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. A medida não será aplicada às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte que iniciaram as suas atividades em 2020, conforme estabeleceu a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que instituiu o programa.

 *As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até 3 (três) meses após a entrada em vigor da Lei 13.999/2020, portanto até 17 de agosto de 2020, prorrogáveis por mais 3 (três) meses.

 *Na concessão de crédito ao amparo do Pronampe deverá ser exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.
Núbia Cristina, 12.JUNHO.2020 | Postado em Notícias
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